“O SEGURO NOS SHOPPING CENTERS”

Por Michel Cutait em 08 de junho de 2016

Hands and little house over sky background.

 

Nos últimos dias, com grande tristeza, a cidade de Campinas experimentou um desastre natural que causou diversos prejuízos para muitas pessoas e empresas, entre eles um Shopping Center e seus lojistas. O vento e a chuva causaram destruição, quebraram instalações, romperam vidros e outros danos que serão custosos para todos os prejudicados.

Nessas ocasiões surge uma questão que, normalmente, só ganha importância quando os prejuízos acontecem, que é o seguro.

O seguro é um contrato feito entre um segurado e uma seguradora mediante o pagamento de um prêmio para garantir que determinadas coberturas sejam indenizadas quando ocorrer um sinistro eventual e futuro.

Nos Shopping Centers há basicamente dois tipos de seguros.

Os seguros de responsabilidade dos proprietários do empreendimento e os seguros de responsabilidade dos locatários.

Os proprietários costumam fazer o seguro para os casos de sinistro de incêndio, explosão e fumaça que possam ocorrer e danificar o edifício do shopping, incluindo toda a área comum, o prédio, suas instalações e a construção.

Além disso, os proprietários fazem o seguro de responsabilidade civil pelos prejuízos que forem causados a terceiros em razão da existência, uso e funcionamento do imóvel e de todas as atividades nele exercidas, que é o seguro que serve para proteger as vítimas em caso de acidentes dentro do Shopping e diversas outras situações que venham causar prejuízo para as pessoas que frequentam o empreendimento.

Os proprietários podem fazer outros seguros que sejam de sua conveniências, mas esses dois que indicamos acima são os seguros comuns, que todos os empreendedores fazem desde o início da obra até e durante a operação do Shopping.

Em geral, pelo contrato de locação os locatários e/ou lojistas são obrigados a contratar alguns seguros que servem para proteger eles próprios e suas lojas, como também terceiros que porventura venham a ser prejudicados por situações (sinistros) futuras.

O seguro da loja deverá incluir a cobertura do espaço comercial locado, e também dos objetos, móveis e utensílios, benfeitorias, instalações, vitrine, estoque, mercadorias, máquinas e demais pertences existentes dentro da loja.

Os locatários e/ou lojistas devem fazer um seguro de incêndio, explosão e fumaça, que é o seguro básico para proteger todos esses bens indicados acima, mas também devem fazer o seguro de responsabilidade civil que deve abranger a cobertura a terceiros por ações ou eventos que tenham sido causados por responsabilidade da loja.

Além desses dois seguros, há Shopping Centers que exigem, também, que os lojistas façam um seguro de responsabilidade civil que garanta a cobertura dos lucros cessantes, ou seja, o lucro que seria obtido no futuro caso o sinistro (acidente) não tivesse sido causado, e assim, garantir não somente a cobertura dos prejuízos presentes, mas também a cobertura dos prejuízos futuros.

No Brasil há diversas outras situações que podem ser protegidas por seguro, como por exemplo: perda ou pagamento de aluguel do imóvel, subtração de bens e mercadorias, subtração de valores, tumultos, vendaval, furacão, ciclone, tornado e queda de granizo, danos elétricos e muitas outras.

A amplitude de cobertura, quando não exigida pelo contrato de locação, é definida pelo locatário e/ou lojista, que pode contratar apenas os seguros básicos, ou estender os seguros para todas essas outras situações conforme seja a sua vontade e sua precaução em relação às suas responsabilidades.

Uma questão que quase nunca é tratada nos contratos de Shopping diz respeito ao valor da indenização, ou seja, qual o valor que foi estabelecido na apólice para servir de indenização aos beneficiários quando acontecer o sinistro.

Essa é uma questão importante, que mesmo sem constar do contrato, deve ser tratada com especial atenção por quem vai contratar um seguro, porque não tem nenhuma função ou finalidade o seguro que seja contratado para garantir um valor irrisório de indenização, por outro lado, se o valor for muito alto, além de acarretar um prêmio muito elevado em termos financeiros, as vezes até impeditivo, pode, também, ser exagerado para os riscos que se quer proteger, assim, é necessário bom senso, cautela e responsabilidade para fazer um seguro compatível com os riscos e suficientemente capaz de cobrir os danos e prejuízos causados no Shopping, na loja e também com terceiros.

Tanto o Shopping Center como as lojas desempenham atividades que implicam em muitos riscos, porque são diversos equipamentos, instalações, materiais e produtos que funcionam e interagem ao mesmo tempo com milhares e milhares de pessoas que usam, frequentam e convivem nos corredores, nos espaços comuns e nas lojas, e todos esse movimento implica numa probabilidade real de que acidentes e incidentes vem a ser causados, seja por responsabilidade de alguém, seja por questões técnicas, seja ainda por desastres naturais como aconteceu em Campinas.

A contratação de seguro nem precisaria constar dos contratos para que os Shopping Centers e os locatários e/ou lojistas tomassem a iniciativa de garantir seus bens e suas responsabilidades, porque os seguros podem evitar ou minimizar muitos prejuízos para todos os envolvidos nessas situações de risco e sinistro.

Entretanto, também é comum, que muitas empresas prefiram não fazer seguro, uma vez que julgam que a probabilidade dessas situações acontecerem é pequena se comparada com os custos do prêmio, assim considerados no tempo, razão pela qual os Shopping Centers exigem que os lojistas e/ou segurados contratem os seguros como sendo uma obrigação contratual.

Há muitas outras questões que podem ser esclarecidas sobre o seguro, como as condições das apólices, a forma de demonstração dos prejuízos, os procedimentos necessários para contratar e acionar o seguro, e outras implicações que envolvem áreas técnicas, operacionais, jurídicas e financeiras, tantas questões que um artigo como este precisaria de muito mais tempo e espaço para tratar de tudo com mais detalhes.

Quando os sinistros acontecem e os prejuízos são graves, o seguro é uma proteção essencial para todas as pessoas, empresas, locatários e/ou lojistas e também para o Shopping Center que querem preservar seus bens, proteger seus patrimônios, minimizar suas responsabilidades e oferecer uma segurança ampla, eficiente e efetiva para a sobrevivência de suas atividades, empresas e negócios.

Michel Cutait

Michel Cutait

Michel Cutait é especialista em Shopping Center e Varejo. Diretor da Make it Work, empresa especializada no desenvolvimento, planejamento, elaboração, produção, execução e administração de negócios para o mercado de Shopping Center e Varejo. Trabalha há 22 anos no mercado, tendo colaborado diretamente para mais de 100 empresas, incluindo 70 Shopping Centers e diversos varejistas, totalizando a gestão de ativos equivalente a US$ 5 bilhões em receita, 1,7 milhões m2 de Área Bruta Locável (ABL) e 11,2 mil lojas em operação. Além disso é advogado no Brasil e Portugal, escritor, perito, consultor e professor de cursos de extensão e pós-graduação em Shopping Center e Varejo, tendo ministrado aula para diversas Universidades como ESPM, Fundação Dom Cabral, Universidade Positivo e outras. Também apresenta palestras e realiza treinamentos sobre temas ligados ao mercado de Shopping Center e Varejo. Fez Mestrado em Gestão e Tecnologia na EPFL na Suiça, Marketing pela Curtin University na Austrália e Mestrado em Relações Sociais pela PUC/SP. Formado em Direito pela UNESP/SP. Certificado em Empreendedorismo em Varejo na Babson College em Boston/USA e Mercado de Ações pela BMF&Bovespa. Também estudou Doutorado em Ciências Jurídico-Economicas na Universidade de Lisboa em Portugal e MBA em Gestão de Shopping na FGV/SP. Administra e mantém o grupo "Shopping & Varejo" na rede de negócios do Linkedin.
Contato: michel@makeitwork.com.br
Michel Cutait

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